Sabemos que a locação não é uma prestação de serviço ou de consumo e sim uma função social de moradia a quem não tem sua casa própria. Temos assim um contrato entres as partes que geram obrigações para ambos. O devedor tem o direito de pagar o seu débito e o credor tem direito a recebe-los. Divergências, na justiça deverão ser discutidas não tendo qualquer das partes o direito de livremente julgar-se com a razão.
Visando a proteção do contrato, é permitido ao credor locador do imóvel negativar o CPF do locatário que não tiver pago seu aluguel em dia. O aluguel é considerado em atraso desde o primeiro dia de atraso se não pago, salvo se por escrito o locador tenha concedido algum prazo maior para que o locatário seja considerado em "mora"(atraso).
Todo o cuidado é pouco quando o locador incluir o CPF do locatário nos sistemas de negativação de crédito. O locador responde com perdas e danos por qualquer prejuízo que causar indevidamente. Alguns cuidados devem ser tomados.
O locador é o brigado a:
- informar por escrito o locatário do débito vencido constando valor, número de dias em atraso e a informação de possibilidade de inclusão do CPF no cadastro dos inadimplentes. A notificação deve ser enviada com 10 dias de atraso e somente após 30 dias de atraso comunica-se novamente de que o débito persiste e o CPF do devedor será incluído no cadastro. Duas notificações escritas e datadas garantem a perfeita comunicação; Sugiro sempre via cartório de protestos.
- não enviar o nome para o cadastro se estiver havendo discussão pela via judicial, é ilegal e também se estiver havendo cobrança de valores que não fazem parte do contrato;
- todo o cuidado para não negativar locatário em dia ou cobrar valores já pagos. Tenha absoluta certeza de que o mesmo é devedor;
- acionar a justiça com despejo e cobrança judicial caso o débito não seja pago após a negativação. Quanto mais demorar a cobrança maior a possibilidade de não conseguir cobrar o devedor;
- o fiador e cônjuge podem ser negativados mas o correto é antes mesmo de negativar o locatário providenciar a comunicação escrita ao fiador informando a inadimplência e possibilidade de negativação após 30 dias de vencido o débito e concedendo a este o direito de salda-lo sob pena de também ser negativado. Não recomendo que seja feito sem consulta a um advogado antes. Há decisões judiciais diferentes em relação ao assunto.
- a negativação pode ser solicitada sempre que o locatário estiver em débito desde que vencido e não quitado.
Resumindo. não se negativa pessoas por qualquer motivo e de forma intempestiva. O nome é o que a pessoa tem de mais importante e com certeza uma inclusão injusta do nome do devedor no Cadastro de Inadimplentes vai trazer um prejuízo bem maior ao credor que arcará com pesada indenização ao devedor locatário. Na dúvida sempre consulte um advogado ou profissional do ramo.
COMO OCORRE A NEGATIVAÇÃO DO CPF
Sendo o locador pessoa física torna-se obrigatório que este utilize o Cartório de Protesto de Títulos e todo este procedimento será feito pelo próprio cartório, desde a notificação de inadimplência até o envio dos dados do devedor para negativação.
Sendo o contrato de locação um titulo extrajudicial com poder de execução, este pode ser levado a protesto e será do cartório contratado o dever de notificar o devedor para que quite a divida, receber a quitação ou então providenciar para que, não havendo a quitação o CPF do devedor seja incluído no cadastro dos inadimplentes. Saldada a divida posteriormente o mesmo cartório providenciará a retirada do nome mediante apresentação do credor da informação de quitação efetivada pelo devedor.
Note a importância de o locador comunicar o cartório que o devedor o procurou e quitou a divida pois o mesmo não tem como adivinhar e se o locador não comunica-lo o nome do devedor continuará negativado. A responsabilidade aqui por qualquer dano ao devedor será do locador.
IMPORTANTE
Para que o contrato de locação possa ter força de titulo extrajudicial passível de protesto é obrigatório que seja escrito e contenha a assinatura de duas testemunhas. Para não deixar dúvidas coloque nome e CPF legíveis das mesmas e a assinatura logo a seguir.